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Como declarar previdência privada no Imposto de Renda

Saber como declarar Previdência Privada no Imposto de Renda é fundamental para o contribuinte que quer se manter em dia com a Receita Federal. Além de não fazer a declaração de última hora, é importante atentar para alguns detalhes que podem gerar dúvida ao preencher o formulário.

Neste artigo, você confere um passo a passo de como declarar a Previdência Privada de forma simples e sem erro. E lembre-se: mesmo se você ainda recebe o benefício e está apenas pagando, também deve declarar o investimento. 

Mas antes de começarmos, vale recapitular as principais características dos planos de previdência privada.

Um plano de previdência privada é um tipo de investimento focado no longo prazo. Ele é uma aplicação diferenciada pelos seguintes motivos:

  • não tem come-cotas, diferente dos fundos de investimento tradicionais;
  • as aplicações em PGBL podem ser deduzidas na declaração de IR sob algumas condições, que veremos mais adiante;
  • é possível indicar os beneficiários dos recursos na contratação do plano;
  • o Imposto de Renda pode chegar a 10% após 10 anos de investimento para quem opta pela tabela regressiva.

Contents

Quais são os tipos de plano de previdência privada?

Existem três tipos de planos de previdência privada no mercado. Eles são:

    • PGBL: Plano Gerador de Benefício Livre;
    • VGBL: Vida Gerador de Benefício Livre;
    • Fapi: Fundo de Aposentadoria Programa Individual – trata-se da previdência corporativa ou do famoso fundo de pensão.

A principal diferença entre o PGBL e o VGBL é a tributação: no PGBL, o Imposto de Renda incide sobre o valor total dos recursos aplicados. Já no caso do VGBL o IR é apenas sobre o lucro, ou seja, a diferença entre o valor aplicado e o resgatado.

Os planos empresariais ou corporativos têm regras específicas, combinadas no momento da adesão. Se este for o seu plano, confira no contrato qual é o seu regime de tributação.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre se devem ou não fazer a declaração do Imposto de Renda. Você deve prestar contas ao Fisco caso se encaixe em pelo menos uma das situações a seguir:

  • Recebeu mais do que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano de 2020. 
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados foram superiores a R$ 40 mil. 
  • Teve qualquer ganho de capital em 2020 que esteja sujeito a impostos. Por exemplo: investimentos, operação na bolsa valores e alienação de bens e direitos. 
  • Exerceu atividade rural com receita bruta em 2020 superior a R$ 142.798,50. 
  • Possuía, até 31 de dezembro de 2020, propriedade ou posse de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil
  • Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano de 2020 e que permanecia nessa condição em 31 de dezembro de 2020. 

Se você se enquadra nos critérios acima, você deve transmitir suas informações ao Fisco pela internet. Quem não fizer a declaração pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito (ter problemas na hora de fazer um financiamento ou até mesmo comprar parcelado).

Além disso, caso você entregue a declaração com atraso, vai doer no bolso. A multa é de 1% ao mês e incide sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do valor devido.

Tributação em previdência privada: tabela progressiva X tabela regressiva

A previdência privada possui uma particularidade: quem investe nessa modalidade pode escolher entre dois tipos de tributação: a tabela progressiva ou tabela regressiva de Imposto de Renda.

Vale lembrar que o desconto do Imposto de Renda é feito apenas na hora do resgate, de forma automática (ou seja, na fonte). Mas na fase de acúmulo, você também deve declará-lo. 

Veja a seguir as características de cada uma das modalidades.

Tabela progressiva

A tabela progressiva estabelece o desconto do Imposto de Renda conforme o valor sacado.

No caso de saque em parcela única, incide a alíquota de 15% de IR sobre o rendimento do plano. Porém, quando o plano prevê renda mensal após a aposentadoria, o desconto do IR obedece à tabela convencional (a mesma usada nas alíquotas dos salários).

É por isso que a tabela progressiva pode ser mais indicada para quem tem renda menor. Confira os valores das alíquotas a seguir:

Valor a ser resgatado (R$) Alíquota de IR (%)
Até R$ 2.141,98 Isento
De R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98 7,5%
De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 15%
De 4.219,94 até R$ 5.247,77 22,5%
Acima de R$ 5.247,77 27,5%

Tabela regressiva

A tabela regressiva incentiva aplicações de longo prazo. Por isso, é possível pagar até 10% de IR no resgate – algo que nenhum outro investimento oferece.

Assim, quanto mais tempo o seu dinheiro ficar investido, menos imposto você vai pagar. Confira os valores das alíquotas a seguir:

Prazo de aplicação Alíquota de IR
Até 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
10 anos ou mais 10%

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

Antes de declarar previdência privada no Imposto de Renda, é preciso entender quais são as especificações do seu investimento. Assim, verifique:

  • qual é o tipo de plano que você tem: PGBL, VGBL ou FAPI;
  • qual é a tabela de tributação do seu plano: tabela progressiva ou regressiva.

Na hora de preencher a sua declaração, você também precisa escolher qual será o seu modelo de declaração. Há dois tipos:

  • declaração simplificada: oferece um desconto de 20% na renda tributável, mas não permite deduzir despesas;
  • declaração completa: é a modalidade em que as deduções do Imposto de Renda podem ser feitas (saúde, educação, empregados domésticos, etc.). Este é o modelo indicado para quem tem PGBL e deseja abater até 12% da sua renda com esse tipo de investimento. 

Como declarar investimentos em VGBL no Imposto de Renda?

Se você investe em VGBL, deve declarar o valor total aplicado na aba “Bens e Direitos”. O código que você deve usar é o “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre“. Você não precisa declarar o rendimento obtido naquele ano.

Para facilitar, um exemplo: imagine que você tenha investido R$ 1 mil por mês no ano passado em um VGBL. No total, foram desembolsados R$ 12 mil. Logo, esse último valor é o que precisa ser declarado.

Também é preciso disponibilizar o CNPJ da seguradora, o número da conta e dados da apólice nos campos especificados. Assim como os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” devem ser preenchidos de acordo com o Informe de Rendimentos da sua instituição financeira.

Veja na imagem a seguir:

Como declarar investimentos em VGBL no Imposto de Renda

Como declarar investimentos em PGBL no Imposto de Renda?

O PGBL tem uma particularidade: aplicações nesse plano podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano.

Ou seja: ele é considerado como um pagamento, e não como um investimento. Logo, precisa ser declarado na aba “Pagamentos Efetuados”, usando o código “36 – Previdência Complementar”.

O próprio programa da Receita Federal faz o cálculo máximo de 12% na dedução dos valores sobre o imposto. Por isso, coloque o valor total pago no ano no campo. 

Veja na imagem:

Como declarar PGBL no Imposto de Renda

Como declarar FAPI no Imposto de Renda?

O Fundo de Pensão ou Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) é bastante parecido com o PGBL. Assim, aplicações nesse plano também podem ser deduzidas do IR até o limite de 12% da renda tributável no ano.

Para declarar os valores investidos, basta lançá-los na aba “Pagamentos Efetuados”, usando o código “38 – FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual”.

Veja na imagem:

Como declarar FAPI no Imposto de Renda

Como declarar saques de VGBL, PGBL e FAPI no Imposto de Renda?

Para quem adotou a tabela progressiva, os saques dos planos de previdência devem ser declarados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme a imagem a seguir:

Como declarar rendimentos de VGBL no Imposto de Renda

Já para quem optou pela tabela regressiva, o valor deve ser declarado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, usando o código “12- Outros”. Veja:

Como declarar rendimentos de planos de previdência privada no Imposto de Renda

Tem mais alguma dúvida sobre como declarar investimentos em previdência privada no Imposto de Renda? Deixe aqui nos comentários!

Quer saber como declarar outros tipos de investimento no Imposto de Renda? Confira o nosso Guia completo sobre Imposto de Renda.

Aplicativo Magnetis
Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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