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Contribuição previdenciária patronal: como calcular a alíquota do INSS e previdência privada?

Garantir uma aposentadoria tranquila e confortável é uma das maiores preocupações dos trabalhadores brasileiros. E para isso existe duas opções principais: o INSS e a previdência privada

A contribuição para a previdência social é obrigatória para os trabalhadores de carteira assinada. Já a previdência privada é um benefício que pode ser oferecido pelas empresas a seus colaboradores e que oferece um incentivo fiscal em forma de abatimento na declaração do Imposto de Renda. 

Neste artigo iremos mostrar como calcular corretamente a contribuição previdenciária patronal tanto para o INSS quanto para a previdência privada dos seus colaboradores. Continue conosco para saber mais sobre o assunto!

Contents

Previdência social

A contribuição previdenciária patronal referente ao INSS é obrigatória de acordo com a Lei 8.12/91. Ela é conhecida como INSS patronal e corresponde ao valor pago pelas empresas para a manutenção dos serviços de seguridade social. 

Como calcular e pagar o INSS patronal 

A regra básica para o cálculo da contribuição previdenciária patronal é de 20% sobre todas as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e trabalhadores avulsos que prestam serviços a uma organização. 

Desde 2011, empresas de alguns setores (construção civil, empresas jornalísticas e de radiodifusão, transporte coletivo rodoviário, ferroviário, e metroferroviário) começaram a ser tributadas de acordo com a receita bruta e não mais pela folha de pagamento. Esta foi uma forma do governo desonerar a folha e incentivar a contratação de novos funcionários. 

Com a mudança, as alíquotas ficaram as seguintes: 

  • Empresas de construção civil e obras de infraestrutura: 4,5% da receita bruta. 
  • Empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário: 2% sobre a receita bruta. 
  • Empresas jornalísticas e de radiodifusão: 1,5% da receita bruta. 

Em 2015, no entanto, a lei foi alterada para permitir que as empresas desses setores pudessem optar em ter seus INSS patronais calculados pelo folha de pagamento ou pela receita bruta – de acordo com o que é mais vantajoso para ela. 

Independente da base de cálculo utilizada, a contribuição previdenciária patronal é recolhida na Guia de Previdência Social (GPS), emitida no site da Receita Federal. Ela pode ser paga por débito em conta, bancos conveniados ou em casas lotéricas. 

Previdência privada

Apesar de não ser obrigatória, a previdência empresarial pode ser oferecida ao colaborador como mais uma opção de benefício, além de plano médico e odontológico, por exemplo. Dessa forma, fica mais fácil atrair e reter os melhores talentos.

Esse tipo de benefício também possibilita um aumento na produtividade da equipe. Afinal, ele ajuda a manter cada colaborador mais motivado — o que, consequentemente, ajuda a tornar o time mais eficiente.

Já para a imagem da empresa no mercado, do ponto de vista da gestão de pessoas, ela se mostra ainda mais positiva. Isso porque a chance de ser uma organização desejada por bons profissionais fica ainda maior. Além de reter quem é destaque no seu quadro, a prática atrai mais candidatos com potencial para a instituição.

Em relação ao gerenciamento do negócio, uma grande vantagem é a desnecessidade de recolhimento de encargos trabalhistas. Isso ocorre porque contribuições não integrarem a remuneração do colaborador (e nem o contrato de trabalho).

Tipos de plano de previdência empresarial

Na hora de ofertar um plano de previdência privada à sua equipe, a empresa pode optar entre duas modalidades distintas. 

Plano averbado

O plano averbado é uma modalidade na qual a empresa permite que o colaborador tenha uma previdência sem vínculo com o INSS. Nesta modalidade de plano, apenas o colaborador contribui financeiramente. A empresa age como um facilitador nesta mediação.  

Plano instituído

Nos planos instituídos, a empresa também participa do aporte, fazendo uma contribuição mensal para os colaboradores. Em outras palavras, a instituição deposita, todo mês, um valor proporcional à contribuição feita pelo colaborador. Em geral, as empresas fazem um matching de 100% do valor depositado até que ele chegue a um limite estipulado. 

Dessa forma, a organização entra como uma espécie de patrocinadora na previdência privada do seu colaborador. Por isso, do ponto de vista de quem é empregado, o plano instituído é ainda mais vantajoso, já que ele terá o montante em dobro.

É por isso que, ao ofertar um plano instituído, muitas empresas colocam uma cláusula para o resgate dos valores pagos pela empresa com base no tempo de serviço. Assim, quanto maior for o período que um profissional trabalhar, mais alto será o valor a ser resgatado pelo colaborador.

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Como calcular a alíquota do plano instituído?

É possível conseguir um incentivo fiscal com a alíquota de contribuição previdenciária da empresa. Assim, cada aporte feito pela organização dentro do plano instituído poderá ser deduzido como despesa operacional.

Isso é feito hora de apurar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Então, é realizado um abatimento até um limite de 20% do valor da folha salarial, considerando quem é participante do plano de previdência privada.

A Lei 9.532/97, sobre o lucro real, determina que a soma das contribuições que ultrapassarem o limite de 20% deve ser adicionada ao lucro líquido. Isso é necessário para determinar o lucro real e a base de cálculo da CSLL.

No final, a empresa pode obter incentivo fiscal de até 34% do total gasto com o plano instituído no programa de previdência privada.

Para que possa obter essa vantagem fiscal, entretanto, a instituição deve optar pelo regime de tributação do lucro real. Também precisa relacionar esses gastos dentro da categoria de despesa operacional.

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Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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