Invista agora
a evolução na edução financeira, conheça a Magnetis.

Você pode investir de um jeito melhor, e nós podemos provar.

Baixe o app!

Garantia do FGC? Saiba como investir para ficar dentro do limite de R$ 250 mil

Você já ouviu falar no Fundo Garantidor de Créditos? O FGC é como um “seguro” para proteção de investidores. A garantia do FGC, de R$ 250 mil, é acionada toda vez que um banco ou instituição financeira é liquidado pelo Banco Central.

Se o banco quebra e com ele vai embora o seu dinheiro, o FGC tem o papel de devolver a você seus depósitos e investimentos. Mas há um limite: cada investidor tem proteção de até R$ 250 mil por instituição financeira.

Além disso, para as aplicações feitas a partir de 22 de dezembro de 2017, passou a valer um limite global de R$ 1 milhão por investidor.​

Existe um (grande) detalhe sobre o limite de garantia do FGC: o montante de R$ 250 mil inclui o valor aplicado e a rentabilidade bruta obtida. Neste post preparamos para você um exemplo dessa situação (veja mais abaixo).

Casos de intervenções ou liquidações extrajudiciais do Banco Central (BC) no sistema financeiro não faltam. Os casos mais recentes aconteceram em maio de 2018, com o Banco Neon, e em janeiro de 2016, com o Banco Azteca.

Contents

O caso do Banco Neon

Em 4 de maio de 2018, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A.

A notícia pegou de surpresa os quase 700 mil clientes do antigo Banco Pottencial e da fintech Neon Pagamentos (antiga Contro.ly), empresas que se uniram sob o nome Banco Neon em 2016, mas mantiveram operações independentes.

Atualmente, a fintech Neon Pagamentos continua funcionando, agora em parceria com o Banco Votorantim. Assim, quem usava serviços como transferências e pagamentos teve menos problemas.

Quem tinha investimentos ou depósitos no Banco Neon será ressarcido pelo FGC, mas isso depende de uma investigação sobre o tamanho da dívida do banco (o chamado passivo) e sobre o quanto cada investidor deve receber.

Não há um prazo definido para esse trabalho ser concluído, mas o que se pode ter certeza é que quem possuía depósitos ou aplicações cobertas pelo FGC na data da liquidação do Neon receberá integralmente o valor investido, mais os rendimentos da aplicação.

O caso do Banco Azteca

No dia 8 de janeiro de 2016, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Azteca do Brasil.

O BC alegou que houve comprometimento da situação econômico-financeira do banco, além de violação de normas. Com essa medida, o Banco Central promoverá a extinção do Banco Azteca no Brasil.

Com sede no Recife, o Azteca é um banco de pequeno porte por aqui, com somente uma agência. Já no México, seu país de origem, ele é o terceiro maior banco, com 15 milhões de clientes e 1,4 mil filiais.

Dos 45 mil clientes no Brasil, só 10 tinham valores superiores a R$ 250 mil e, portanto, perderam dinheiro com a quebra do Azteca.

Tomando por base casos anteriores de quebra de bancos, o FGC levou, em média, três meses para começar a devolver o dinheiro às pessoas. No caso do Banco Azteca, foram 47 dias até o pagamento.

Como funciona o FGC

Contar com a cobertura do FGC é um mecanismo de proteção importante, mas que precisa ser conhecido em detalhes.

O Fundo Garantidor de Créditos não é uma instituição do governo. O FGC é sim uma associação sem fins lucrativos, de natureza privada, mantida por bancos que, para desfrutarem da garantia oferecida pelo fundo, fazem contribuições mensais sobre um percentual dos depósitos garantidos.

Você pode conferir mais sobre o tema no nosso conteúdo completo sobre FGV!

Ele foi criado em 1995 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Anteriormente, em caso de quebra de banco, não havia garantia formal. Poupanças no limite de R$ 5 mil eram a exceção.

Hoje em dia, todos os bancos e instituições financeiras que recebem depósitos garantidos pelo FGC são obrigados a serem associados ao Fundo, de acordo com as regras do Banco Central.

O que o FGC garante

A garantia oferecida pelo FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF em cada instituição financeira ou conglomerado. Além disso, há um limite global de cobertura de R$ 1 milhão por investidor para aplicações a partir de 22 de dezembro de 2017.

Abaixo, a lista dos principais produtos garantidos pelo FGC:

– Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

– Depósitos de poupança;

– CDB (Certificado de Depósito Bancário)

– RDB (Recibo de Depósito Bancário);

– Letra de Câmbio (LC);

– Letra Imobiliária (LI);

– Letra Hipotecária (LH);

– Letra de Crédito Imobiliário (LCI);

– Letra de Crédito do Agronegócio (LCA);

Veja aqui a relação completa de garantias do FGC.

O que o FGC não garante

Embora o Fundo cubra uma série de aplicações, vale destacar que algumas operações não são cobertas. As principais são:

– Aplicações em Fundos de Investimentos

– Depósitos e empréstimos no exterior;

– Depósitos judiciais;

– Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

Regras da garantia do FGC

Existem critérios para o pagamento da garantia do FGC. Um deles é: o ressarcimento só pode ser realizado em nome do titular do depósito que estava registrado na escrituração da instituição financeira.

Além disso, a garantia de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ vale por cada instituição ou conglomerado financeiro. Pelo site do Banco Central é possível descobrir se um banco pertence a algum conglomerado.

No caso das contas conjuntas, embora tenham dois (ou mais) CPFs registrados, elas não contam com o dobro da garantia oferecida pelo FGC. Nesse caso, o valor da garantia é dividido pelo número de titulares.

Por exemplo: se uma conta possui dois titulares e saldo de R$ 150 mil, o valor garantido por CPF seria de R$ 75 mil. Já se o depósito conjunto é de R$ 280 mil, cada pessoa teria direito a R$ 125 mil, ou seja, metade do limite da garantia do FGC (R$ 250 mil). Veja no site do FGC mais exemplos de aplicações do limite de cobertura.

Invista dentro do limite do FGC

No início deste post falamos que é importante considerar a rentabilidade do investimento garantido pelo FGC.

Por isso, para não correr o risco de ultrapassar o limite da garantia, o melhor é começar a aplicação em um valor inferior ao teto de R$ 250 mil, considerando o prazo do investimento e o retorno previsto no período.

Vamos a um exemplo simplificado.

Qual valor inicial umcliente deve aplicar em um investimento garantido pelo FGC para se manter dentro do limite até o vencimento?

Considere uma aplicação pós-fixada – como uma LCI (Letra de Crédito Imobiliário) -, com prazo de dois anos e rendimento de 120% do CDI.

O CDI projetado para o período, hipoteticamente, é de 15,47% ao ano.

Mas o que aconteceria se o CDI subisse mais que o esperado durante esses dois anos?

Neste caso, uma parte dos juros poderia ficar descoberta. Por isso, consideramos ainda uma margem de segurança, uma estimativa hipotética de quanto o CDI poderia subir nesse período.

No exemplo, vamos considerar uma margem de 4 pontos percentuais. Ou seja, que o CDI médio até o vencimento do títulos foi de 19,47%.

Fazendo a conta de trás para frente, R$ 250 mil em valor presente ficaria perto de R$ 163 mil.

Ou seja: para chegar no vencimento sem estourar o limite de R$ 250 mil, o investidor deveria aplicar hoje exatamente R$ 163.129.

Visualize o exemplo no gráfico:

Como investir e ficar dentro da garantia do FGC

A relação de corretoras e consultorias com o FGC

Se o investidor aplica seus recursos por meio de corretoras, a lógica do FGC segue a mesma. Isso acontece porque a corretora é apenas um meio pelo qual o dinheiro do cliente passa antes de ir para a instituição financeira que emitiu determinado produto – por exemplo, um CDB.

O risco de crédito é do emissor, logo, tem garantia do FGC.

Por isso, se corretora for à falência, o investidor não perde suas aplicações, pois os investimentos e depósitos sempre devem ficar no nome do cliente.

Segundo informações no site do FGC, a corretora ou distribuidora deve emitir para os clientes uma nota de negociação, identificando todas as características do investimento e também a instituição emissora do papel. Essa é também uma das funções da Cetip (central de depósitos de ativos e títulos): garantir que o ativo está registrado em nome do investidor.

Você não quer perder tempo com cálculos complicados e quer ter a segurança de que suas aplicações estarão com a melhor alocação possível? Monte seu plano de investimentos com a Magnetis e deixe que nós cuidamos de tudo.

Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

leia mais desse autor