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6 perguntas e respostas sobre herança

A herança é um assunto muito delicado, pois envolve um momento de luto, um patrimônio e, muitas vezes, pessoas que nem sempre aceitam as decisões ou concordam com os termos deixados no documento.

Nesse contexto, preparamos este post para que você possa entender quem tem direito à heranças, do que se trata um testamento e os impostos envolvidos nesse processo. Confira!

Contents

1. O que é herança?

A herança é entendida como um conjunto de bens, patrimônios, obrigações e direitos que um falecido deixa para uma ou várias pessoas. No caso de mais de um herdeiro, estes só terão posse do que foi deixado após o procedimento da partilha de bens.

No entanto, esse processo pode ser feito apenas após a análise do testamento e do inventário, sendo esse último o registro detalhado dos bens da pessoa falecida, comprovando os direitos do herdeiro.

2. Quem tem direito à herança?

O herdeiro é a pessoa que tem direito à herança, podendo ter direito a toda a herança, ou apenas uma parte dos bens do falecido. Isto é, um mesmo patrimônio pode ter mais de um herdeiro. Para essa definição, o artigo 1.845, do Código Civil separa os beneficiários em dois tipos.

Um dos tipos de beneficiário define os herdeiros legítimos ou necessários. Esses são os cônjuges, os filhos — também chamados de descendentes — e os pais, que são os ascendentes.

O outro tipo de beneficiário são herdeiros testamentários, ou seja, aqueles que receberam o patrimônio, ou uma parcela dele, por testamento. Em outras palavras, são os herdeiros que não têm descendência ou ascendência, mas que o falecido, por livre e espontânea vontade, deixou seus bens.

Caso não exista nenhum testamento reconhecido legalmente, a lei brasileira determina que os herdeiros naturais devem ser os filhos e os companheiros.

Nos casos em que o falecido não tem filhos, netos, nem cônjuge, a partilha fica por conta dos irmãos, ou familiares até 4º grau de parentesco.

Outra possibilidade é quando o herdeiro é desconhecido, o que normalmente acontece quando o falecido não tem filhos e nem beneficiários.

Nessa situação, o patrimônio deve ficar em responsabilidade de um guardião legal até que um sucessor legalmente reconhecido apareça e comprove que pode receber determinada herança.

Para a partilha entre os herdeiros é feita a divisão dos bens de maneira igual entre os filhos do falecido, mas caso o cônjuge seja vivo, ele terá direito à metade do patrimônio.

No entanto, isso somente é permitido quando é comprovado o casamento com comunhão total ou parcial de bens, ou cláusulas que indicam esse direito ao companheiro.

Todo esse processo pode ser feito de duas maneiras, a primeira é a amigável, que é realizada em cartório quando há concordância sobre os termos de todas as partes envolvidas.

Entretanto, se não houver consenso, a partilha é feita de maneira judicial e costuma levar mais tempo.

3. Qual é o imposto pago sobre a herança?

Para que você não tenha que arcar com multas, se for receber uma herança, é importante que fique atento ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Esse é um imposto que incide sobre o recebimento de bens, podendo ser dinheiro, joias, imóveis e outros.

As alíquotas do ITCMD variam entre 2% e 8%, dependendo do valor do patrimônio recebido e do estado do Brasil em que o processo foi feito, pois as taxas cobradas são bem diferentes dependendo da região.

Entretanto, há casos em que o herdeiro pode pedir isenção do ITCMD. Isso pode acontecer em alguns tipos de bens tidos como simples, como celulares, ferramentas, roupas, móveis e outros, desde que o valor não ultrapasse R$ 26.175,00.

Para outras situações que permitem a isenção desse imposto, é preciso considerar as leis do seu estado.

Por exemplo, em São Paulo estão isentos do ITCMD casas e apartamentos deixados para herdeiros que não tenham outros imóveis em seu próprio nome e cujo valor não ultrapasse R$ 87.250,00.

4. O que é um testamento?

O testamento é um documento que comprova a manifestação do falecido sobre como deverá ser feita a partilha dos seus bens, ou para quem esse direito de escolha será reservado, após o falecimento.

Contudo, se houver mais de um testamento, somente o último, ou seja, o mais atual, será considerado.

Existem três opções para redigir um testamento. A primeira delas é a modalidade conhecida como pública. Nela, o documento é feito em cartório, sendo que o testador dita em voz alta e o tabelião escreve. Porém, isso somente pode ser feito na presença de duas testemunhas.

A segunda alternativa é o testamento cerrado, em que o próprio testador redige o documento na presença de duas testemunhas e o leva até um tabelião, para que, além do registro legal, seja feita uma análise de conformidade.

A última opção é a particular, quando o testamento é feito na presença de três testemunhas, mas é redigido pelo testador — podendo ser de próprio punho ou meio digital.

Nesse caso, não é necessário um tabelião ou figura pública, mas é preciso que tenha assinatura do falecido e das testemunhas para que seja reconhecido por um juiz durante a partilha.

5. É possível herdar dívidas?

Não é possível herdar dívidas. Todas as dívidas deixadas pelo falecido são levadas em consideração no inventário e somadas à herança, mas no momento da transmissão ou partilha, são desconsideradas.

Sendo assim, nenhum herdeiro é responsável pelos débitos de pessoas falecidas, pois esse valor é quitado pelo próprio patrimônio.

6. Qual é a importância do planejamento financeiro?

O planejamento financeiro é de grande importância para ambas as partes que envolvem uma herança.

Primeiro para quem deseja deixar bens, sendo imprescindível ter um bom planejamento sucessório, que pode ser constituído por meio de um plano de previdência privada e outros investimentos, por exemplo.

Por outro lado, quem recebe uma herança precisa ter controle sobre o orçamento familiar, pois o entusiasmo de ganhar um bem poderá deixá-lo mais perto de fazer dívidas ou de utilizar o patrimônio de maneira inadequada.

A herança é um direito que, muitas vezes, causa conflitos em uma família. No entanto, é preciso considerar e respeitar os desejos do falecido, que precisam ser reconhecidos legalmente.

Para se aprofundar no assunto e não ter problemas no orçamento, confia a importância de fazer um planejamento financeiro para controlar as suas finanças.

Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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