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Entenda como funciona o Imposto de Renda retido na fonte

Todo começo de ano o brasileiro corre atrás de recibos de serviços, contracheques, informe de rendimentos e vários outros documentos para fazer a sua declaração do imposto de renda.

Como não poderia deixar de ser, muita gente acaba se confundindo com a enorme burocracia que envolve essa atividade anual.

Entre benefícios e obrigações, é comum ficar na dúvida sobre o que cada termo significa. Neste artigo, vamos explicar como funciona o imposto de renda retido na fonte. Continue lendo para descobrir!

Contents

O que é o imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo cobrado todos os anos, por parte do Governo Federal, incidindo sobre os ganhos de pessoas e empresas.

Paga-se o imposto de renda de acordo com todos os rendimentos declarados, de modo que aqueles indivíduos que obtiveram uma renda maior devem pagar mais do que aqueles que declararam uma renda menor.

Dessa forma, é possível determinar que o imposto de renda (ou IR, como é mais comumente conhecido) consiste em um valor anual, que é descontado de todos os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas no país.

Entre todos esses rendimentos passíveis de tributação, podemos incluir salários, aluguéis, premiações e investimentos.

O que é o imposto de renda retido na fonte?

Também conhecido como IRRF, o imposto de renda retido na fonte consiste em um desconto mensal, aplicado pela Receita Federal, incidente no salário dos trabalhadores.

Esse desconto acontece sempre que os rendimentos do trabalhador assalariado ultrapassam um teto estabelecido previamente pelo órgão.

A base do cálculo do IRRF, também conhecida como renda tributável, é aquele montante da renda ou dos rendimentos tributáveis de uma pessoa física.

checklist IR 2021

Como calcular o IRRF?

Antes de tudo, é preciso entender que o cálculo do IRRF é baseado em uma tabela progressiva de alíquotas, determinada pela Receita Federal. Por isso, é preciso ter em mente alguns dados importantes.

Assim, o primeiro passo é descobrir qual é o desconto referente à contribuição do INSS. Esse valor pode variar de 8% a 11% do salário bruto.

Após realizar a dedução do valor do INSS, é possível chegar no valor-base que servirá como referência para o cálculo do imposto de renda retido na fonte.

Vale lembrar, também, que o número de dependentes, caso existam, afeta o valor-base para o cálculo. A cada dependente, é necessário subtrair R$ 189,59 da renda mensal.

Após todas as deduções necessárias, basta descontar a alíquota do IRRF conforme especificado na tabela, que determina que:

  • para a base de cálculo de até R$ 1.903,98, o contribuinte está isento de IRRF;
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, correspondendo a R$ 142,80;
  • de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, correspondendo a R$ 354,80;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, correspondendo a R$ 636,13;
  • acima de R$ 4.664,69, a alíquota é de 27,5%, correspondendo ao valor de R$ 869,36 deduzidos direto na fonte.

Como é possível perceber, quanto maior for a renda mensal do contribuinte, maior será a mordida do imposto de renda descontado diretamente na fonte.

Esse desconto é obrigatório e mensal, estando sob responsabilidade do empregador, que deverá repassar a quantia à Receita.

Quando o imposto de renda é retido na fonte (IRF)?

O imposto de renda retido na fonte, no caso de salários, acontece de acordo com os limites da tabela da Receita Federal.

Ou seja, até R$ 1.903,98 mensais (após as devidas deduções), o trabalhador está isento de ter o imposto de renda retido diretamente em seu contracheque. Acima desses valores, se aplicam as alíquotas listadas acima.

O que muita gente não sabe é que existem algumas outras situações nas quais o IRRF é aplicado, como nas férias e no 13º salário.

Isso significa que, quando o trabalhador recebe os valores referentes a tais direitos, o cálculo é feito considerando-os como parte do rendimento mensal.

Ou seja, quando sair de férias, mesmo que esteja dentro da faixa de isenção, é possível que, na somatória dos valores, haja incidência de IRRF. O mesmo acontece com as parcelas do 13º salário.

Alguns benefícios também estão passíveis de taxação do IRRF. Alguns exemplos são: seguro-desemprego, auxílio doença, licença maternidade, prêmios, gratificações, participação nos lucros, indenizações por acidente, aposentadoria, entre outros podem sofrer tributação.

Já benefícios como vale-transporte, alimentação e refeição ficam de fora do cálculo-base do IRRF.

Como o IR incide nos investimentos?

Os fundos de investimento também estão sujeitos à tributação do imposto de renda. São classificados em, basicamente, quatro categorias, de modo que o imposto dependerá do tempo em que o investidor permaneceu ativo na aplicação. Quanto maior for esse tempo, menor será a retenção do imposto.

No Brasil, os tipos de investimento mais comuns são a poupança, o LCI/LCA, o CDB, o Tesouro Direto e a dívida privada. Desses, poupança e LCI/LCA estão isentos de impostos.

Para os investimentos, é preciso estar atento a dois tipos de tributação. Veja a seguir:

Tributação Progressiva Compensável

Nela, a incidência de imposto de renda na fonte é feita de acordo com uma alíquota única de 15%, de maneira antecipada no recebimento dessa renda. O IR incide de acordo com a Tabela Progressiva.

Os valores recebidos e o imposto recolhido devem ser descritos na Declaração de Ajuste Anual, podendo ser restituído ou compensado no valor final a ser pago.

Tributação Regressiva Definitiva

Aqui, a incidência do imposto de renda acontece de maneira definitiva e exclusivamente na fonte, acontecendo no resgate ou no recebimento da renda. Ela inicia com uma alíquota de 35%, reduzindo 5% a cada dois anos e chegando até 10% nos investimentos acima de 10 anos.

Dessa forma, com o passar do tempo é possível ganhar muito mais e, quanto mais tempo o dinheiro ficar investido, menos imposto será devido.

Ressaltamos que no caso da Tributação Definitiva/Exclusiva não há possibilidade de restituição.

Para quem está entrando agora no mundo dos tributos como o imposto de renda retido na fonte, muita coisa pode parecer confusa, mas com o tempo e com a prática tudo se torna mais fácil.

Quer entender melhor sobre esse assunto? Então não deixe de conferir como funciona a tributação nos investimentos para Imposto de Renda, IOF e outros!

Aplicativo Magnetis
Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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