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Imposto sobre grandes fortunas: como isso funciona?

Em meio a cenários adversos que levam a crises econômicas, costuma surgir um assunto que gera muitas dúvidas e até mesmo receio entre os investidores: o imposto sobre grandes fortunas (IGF).

Os efeitos da pandemia acentuaram as desigualdades sociais; por outro lado, notícias apontam que a fortuna de bilionários brasileiros cresceu US$ 34 bi durante o mesmo período. Por conta disso, uma das propostas fiscais para driblar a crise foi a regulamentação e instituição do IGF.

Amplamente debatido e até mesmo implementado por um certo tempo em outros países, como França e Alemanha, a taxação das grandes fortunas divide opiniões desde que a discussão se iniciou. Para entender melhor os argumentos contra e a favor, descubra como esse imposto funciona. 

Contents

Como funciona o imposto sobre grandes fortunas?

Quando falamos de imposto sobre grandes fortunas, estamos falando de algo previsto na Constituição Federal de 1988, no inciso VII do Artigo 153. Entretanto, o IGF nunca foi instituído no Brasil. 

Esse imposto seria cobrado apenas sobre os patrimônios considerados grandes fortunas, a partir de uma alíquota estabelecida para a tributação. É exatamente por essa definição que existem tantas discussões acerca do tema. De qualquer forma, apenas uma pequena parcela da população – com uma renda muito alta – seria taxada. 

Na prática, o IGF seria instituído para o 0,1% de pessoas brasileiras que possuem a maior renda do país, junto à tributação de ativos e a regras mais rígidas para combater a sonegação fiscal. Nesse sentido, o imposto não teria impacto sobre a maioria dos cidadãos, mesmo que muitos sejam detentores de bens como imóveis, carros e grandes quantias aplicadas. 

Para colocar em perspectiva, os 10% mais ricos do Brasil concentram atualmente 41,9% da renda total. A implementação do IGF, portanto, não afetaria as riquezas de forma considerável. 

Argumentos contra o IGF

Por gerar bastante controvérsia, é natural que existam argumentos contra a taxação de grandes fortunas. Conheça os principais!

Fuga de capitais

Muitos investidores buscam por opções de ativos com imposto de renda reduzido ou condições especiais. E isso não é necessariamente um problema. Porém, um dos principais pontos contra a política tributária do IGF trata-se da fuga de capitais. Em outras palavras, isso ocorre quando residentes de um país aplicam seu dinheiro no exterior, como uma forma de evitar a tributação sobre as fortunas. 

Por isso, essa possibilidade é vista como algo que pode reforçar cenários de instabilidade econômica e desvalorização cambial, mesmo com a tecnologia presente na Receita Federal para combater a evasão fiscal da pequena parcela que possui grandes fortunas. 

Medida intervencionista

Outra crítica comum ao IGF consiste na ideia de que a implementação do imposto seria uma medida intervencionista, ou seja, uma interferência do governo na economia brasileira. De qualquer modo, independente do ponto de vista, é importante ressaltar que taxar grandes fortunas contribuiria para a redução das desigualdades sociais. 

Argumentos a favor do IGF

Saiba agora quais são os principais argumentos a favor do imposto sobre grandes fortunas!

Igualdade social

Conforme mencionado, o IGF tem grande potencial para se tornar uma ferramenta eficaz para promover a melhora na desigualdade social. Afinal, o imposto arrecadado poderia ser aplicado em saúde, educação e outras políticas públicas voltadas para o combate às fragilidades dos estratos mais pobres. Do mesmo modo, a justiça tributária resultante da taxação de grandes fortunas colaboraria para amenizar os impactos da crise sobre as outras parcelas da população brasileira.

Justiça tributária

Falando mais sobre o tema, a taxação de grandes fortunas favoreceria  os menos afortunados e as pequenas empresas de altos impostos, sendo capaz de gerar um acréscimo na arrecadação estimado em R$ 292 bilhões.

Imposto sobre grandes fortunas em outros países

Para além dos argumentos, é importante entender como o IGF foi instituído em diversos países do mundo a fim de analisar a sua eficácia. 

Noruega e Suíça

Nesses dois países, o imposto sobre grandes fortunas é arrecadado pelos governos regionais e cobrado apenas das pessoas físicas.

Desde que foi instituído na Noruega, na década de 1960, são tributados os cidadãos que possuem mais de 1,48 milhão de coroas norueguesas (equivalente aproximado a R$ 926.173,00), com uma alíquota de 0,7%. Como resultado, essa arrecadação representa 0,5% do PIB do país – tributando apenas 15 mil contribuintes, dentre os mais de 5 milhões de habitantes. 

Já na Suíça, as alíquotas funcionam de forma progressiva, variando entre 0,3% e 1%, atingindo cerca de 1,2% do PIB do país. 

Itália, Bélgica e Holanda

Em outros países europeus, o IGF também foi implementado, da seguinte forma:

  • Itália: recentemente, o imposto passou a incidir com uma alíquota única de 0,2%, com limite de isenção fiscal de 5 mil euros (aproximadamente R$ 32,4 mil);
  • Bélgica: o país introduziu um imposto de 0,15% sobre o patrimônio financeiro dos mais abastados do país, em fortunas a partir de 500 mil euros (aproximadamente R$ 3,2 milhões);
  • Holanda: instituiu alíquotas progressivas, entre 0,2% e 1,68%, com faixa de isenção de 30 mil euros (R$ 207 mil). 

França, Espanha e Luxemburgo

Enquanto o imposto esteve ativo na França, as alíquotas eram progressivas, de 0,5% a 1,5%. Um diferencial do IGF no país era a regra que impedia que a cobrança excedesse 75% da renda individual declarada. Em 2017, o número de contribuintes desse imposto foi de 358 mil, em comparação a uma população total de cerca de 67 milhões de pessoas. Atualmente, o imposto incide apenas sobre imóveis. 

Na Espanha, a taxação de grandes fortunas conta com alíquota mínima de 0,5% e máxima de 2,5%. A arrecadação corresponde a cerca de 0,2% do PIB do país, e a cobrança não pode exceder a 60% da renda declarada.

Em Luxemburgo, o IGF é cobrado apenas de empresas, sob uma alíquota de 0,5% e um limite de isenção de 12,5 mil euros (R$ 82,2 mil). Existe ainda uma sobretaxa, aplicada aos negócios que excedem as riquezas de 500 milhões de euros (R$ 3,2 bi).

Argentina, Uruguai e Colômbia

Na América Latina, o imposto sobre grandes fortunas também desempenha um importante papel. Na Argentina, foi introduzido em 1974, com tributação reduzida gradualmente até chegar à alíquota atual de 0,25% sobre os patrimônios que superam 

1,05 milhão de pesos argentinos (cerca de R$ 170 mil). 

Em vigor há 31 anos no Uruguai, o IGF é cobrado de cidadãos e empresas, com alíquotas progressivas que variam entre 0,5% e 2,8% – no caso das pessoas jurídicas. 

Enquanto isso, na Colômbia, o imposto foi introduzido mais recentemente, em 2002. E após uma reformulação em 2014, as alíquotas variam de 0,125% a 1,5%, incidindo sobre um valor de patrimônio que exceda a mais de 266 mil euros (aproximadamente R$ 1,7 milhão). 

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Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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