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O que é um investidor qualificado? E o investidor profissional? Entenda a diferença!

No mundo dos investimentos, assim como existem diversas classificações de aplicações de acordo com seu comportamento no mercado, também há categorias para investidores. Um investidor qualificado, resumidamente, é toda pessoa física ou jurídica que possui investimentos no valor mínimo de R$ 1 milhão.

Esse é o atual regulamento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que passou a valer em julho de 2015 por meio da Instrução 554. Anteriormente, o valor mínimo exigido para um investidor qualificado era de R$ 300 mil em aplicações. A Instrução 554 substituiu a Instrução 539, de novembro de 2013. A Instrução 554 também criou a figura do investidor profissional.

Tais classificações são essenciais para proteger principalmente pequenos investidores contra os riscos de escolhas de investimentos com valores ou risco elevados.

Quem é considerado um investidor qualificado

De acordo com a Instrução CVM 554, é considerado investidor qualificado:

  • Investidores profissionais;
  • Pessoas físicas (naturais) ou jurídicas que possuam mais que R$ 1 milhão como patrimônio financeiro aplicado;
  • Pessoas físicas (naturais) aprovadas em certificações feitas pela CVM, de qualificação técnica, em relação aos seus próprios recursos (tais como agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários);
  • Clubes de investimento, cuja carteira esteja sob responsabilidade de um ou mais cotistas considerados qualificados.

Na instrução 554 a CVM deixa claro que o investidor qualificado e profissional é dispensado do questionário de suitability (avaliação e verificação de que o investidor está aplicando em produtos adequados para seu perfil de risco e conhecimento).

Como se tornar um investidor qualificado?

Existem duas formas de como ser um investidor qualificado: possuir um patrimônio de pelo menos R$ 1 milhão em aplicações ou comprovar conhecimento por meio de uma das certificações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

No primeiro caso, o investidor precisa atestar, por escrito, sua condição de investidor qualificado. No segundo caso, a pessoa precisa comprovar sua qualificação técnica por meio de exames ou certificações aprovadas pela CVM.

Diferença investidor qualificado e um investidor profissional

De acordo com a CVM, há ainda uma outra classificação, a de investidor profissional. É natural confundi-la com o conceito de investidor qualificado. A diferença principal é o valor do patrimônio e o nível de conhecimento.

É considerado investidor profissional:

  • Pessoas físicas (naturais) ou jurídicas que possuam e atestem mais que R$ 10 milhões em aplicações financeiras;
  • Instituições financeiras ou outras instituições autorizadas pelo Banco Central;
  • Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
  • Fundos de investimento;
  • Clubes de investimento, cuja carteira seja gerida por administrador de carteira autorizado pela CVM;
  • Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM (somente sobre seus recursos próprios;
  • Investidores não residentes.

A CVM considera que os investidores qualificados e profissionais são aqueles com maior conhecimento e experiência no mercado financeiro e, por esse motivo, mais aptos a avaliar aplicações de maior risco.

Ambos têm acesso a Fundos de Investimento em Participação, mas somente os investidores profissionais podem aplicar e negociar cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados e participar de Oferta Pública com Esforços Restritos.

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Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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