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ITCMD: como evitar o pagamento desse imposto? 

O Brasil é um país bastante conhecido pela sua elevada carga tributária. Em vida, o brasileiro pode se deparar com impostos sobre a propriedade territorial urbana, rural, veicular, serviço, renda, circulação de mercadorias e muitos outros.

Porém, você sabia que mesmo após o seu falecimento os seus herdeiros poderão ter que recolher impostos para receber a sua herança? Ele é chamado de ITCMD e, devido aos impactos que ele pode causar, é válido conhecer mais a seu respeito e formas legais de evitá-lo.

Quer saber o que é o ITCMD, como ele funciona e como evitar o pagamento desse imposto? Então continue com a leitura deste artigo.

Aproveite!

Contents

O que é ITCMD?

A sigla ITCMD significa Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se de um imposto estadual cobrado se ocorrer a transmissão de bens de uma pessoa que faleceu ou nos casos de doações feitas em vida.

Segundo a legislação sucessória, o momento do falecimento é o marco inicial para a transmissão de bens aos herdeiros, o que acontece de forma automática. Nesse sentido, é possível afirmar que o imposto é devido a partir do falecimento.

Ainda que a sucessão seja automática, a sua regularização geralmente depende de um processo de inventário. Essa é uma obrigação que compete aos herdeiros e costuma envolver a contratação de advogado, recolhimento de custas e o pagamento do imposto.

Se o processo não for aberto em até 60 dias a contar do óbito, o recolhimento do ITCMD ocorrerá com o acréscimo de uma multa. Ela pode aumentar conforme o atraso em relação ao prazo e segundo o Estado.

Nos casos de doações em vida (com ou sem encargos), o imposto deve ser recolhido com a concretização do processo. Porém, destaca-se que é preciso seguir a lei e assegurar o direito dos herdeiros. Isso impossibilita que a pessoa com herdeiros doe mais de 50% do seu patrimônio, por exemplo.

Qual o percentual envolvido nesse imposto?

Como você viu, o ITCMD recai em caso de falecimento de uma pessoa ou nas doações feitas em vida. Contudo, sendo um imposto estadual, cada unidade federativa tem a competência de estipular a alíquota do imposto cobrado.

Existem estados que adotam um percentual fixo, já outros definem um percentual que pode variar conforme o montante de patrimônio transmitido. Veja as alíquotas que eram cobradas por estado em outubro de 2022:

  • Amazonas: alíquota única 2%;
  • Rio Grande do Norte: alíquota única 3%;
  • Roraima, Espírito Santo, Paraná e São Paulo: alíquota única 4%;
  • Minas Gerais: alíquota única 5%;
  • Maranhão: mínima 1% e máxima 7%;
  • Santa Catarina: mínima 1% e máxima 8%;
  • Amapá: mínima 2% e máxima 3%
  • Acre, Rondônia, Alagoas, Mato Grosso e Goiás: mínima 2% e máxima 4%;
  • Pernambuco: mínima 2% e máxima 5%;
  • Piauí e Pará: mínima 2% e máxima 6%;
  • Ceará, Paraíba e Tocantins: mínima 2% e máxima 8%; 
  • Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul: mínima 3% e máxima 6%;
  • Sergipe: mínima 3% e máxima 8%
  • Bahia: mínima 3,5% e máxima 8%;
  • Distrito Federal: mínima 4% e máxima 6%;
  • Rio de Janeiro: mínima 4% e máxima 8%.

É válido dizer que a sobre transmissão de bens de uma mesma pessoa poderá haver a incidência do ITCMD de diferentes estados. Por exemplo, se o falecido tinha imóveis em três estados diferentes, o recolhimento do ITCMD deverá ser feito em cada um deles.

É possível evitar o pagamento desse imposto?

Após ver as alíquotas aplicáveis e perceber como a cobrança de ITCMD pode encarecer a transmissão patrimonial, talvez você queira saber se é possível evitar o seu pagamento. A resposta é positiva e isso pode ser feito de maneira completamente legal.

Entre as possibilidades, está a realização de um planejamento sucessório familiar. Apesar de nem sempre ele evitar o pagamento desse ou de outros impostos, a carga tributária poderá ser menor a depender das alternativas escolhidas.

Veja quais são as opções!

Previdência Privada

Fazer uma Previdência Privada pode ser uma maneira de assegurar um respaldo financeiro para os seus herdeiros. Esse é um investimento em que você faz depósitos periódicos para, no futuro, poder usufruir a quantia acumulada mais rendimentos.

Nele, é possível nomear quem será o beneficiário da quantia investida, caso o titular venha a falecer. A vantagem é que a transmissão dos valores não depende de processo judicial e nem sempre há a cobrança de ITCMD — dependendo do plano e do Estado onde a Previdência for feita. 

Seguro de vida

Outro produto financeiro que pode auxiliar na diminuição dos gastos tributários na sucessão é o seguro de vida. Ele garante o pagamento de uma quantia financeira a uma pessoa indicada pelo titular da apólice na hipótese do seu falecimento — mas também é possível cobrir outros riscos.

O recebimento do seguro não demanda a abertura de processo judicial. Por não ser um bem, mas um benefício, o ITCMD não é devido sobre o seguro de vida. Entretanto, caso ocorra a cobrança, é possível recorrer ao Poder Judiciário.

Holding familiar

A holding familiar é uma empresa aberta para administrar os bens de um grupo familiar. Nessa hipótese, o patrimônio da família é concentrado nessa companhia. Assim, os familiares se tornam sócios e recebem cotas de participação no negócio.

Dessa maneira, todas as decisões que envolvam o patrimônio da família deverão ser tomadas em conjunto. Ademais, é possível determinar como se dará a transferência de cotas diante do falecimento de um membro familiar.

Além disso, as pessoas jurídicas contam com isenções e benefícios fiscais diferentes de pessoas físicas. Portanto, abrir uma holding familiar poderá contribuir na redução da carga tributária — inclusive em relação ao ITCMD.

Como descobrir qual dessas alternativas é a mais apropriada?

Assim como qualquer decisão que envolve questões financeiras, é preciso ter a devida atenção ao definir o que fazer para não pagar o ITCMD. O primeiro passo é avaliar o seu perfil de investidor e objetivos para conhecer sua tolerância ao risco, seus objetivos e os prazos desejados para avaliar as alternativas do mercado. 

Depois, vale contar com o suporte profissional, uma vez que um time qualificado conhecerá os detalhes que precisam ser observados na gestão do seu patrimônio. Os profissionais também poderão ajudá-lo a compor a carteira adequada para suas características.

Como você viu, existem diferentes formas de tentar diminuir a incidência do ITCMD. No entanto, se tiver dificuldades em escolher por uma delas, é possível recorrer a uma gestão digital e profissional, delegando a gestão do seu patrimônio para quem mais entende do assunto.

Nesse sentido, há a opção de contar com a gestão digital da Magnetis. Com ela, você terá auxílio profissional qualificado para uma administração estratégica do seu capital. E o melhor é que você poderá acompanhar todas as movimentações diretamente do seu smartphone.Quer conhecer melhor as soluções de gestão oferecidas pela Magnetis? Clique aqui e confira!

Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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