ITCMD: você sabe o que é o chamado imposto sobre herança?
O Brasil é um dos países com maior carga tributária do mundo. Além do número elevado de tributos incidentes sobre diversas operações, também é grande a variação e as mudanças na legislação que versa sobre obrigações tributárias.
Neste artigo, você vai entender um pouco mais sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), também conhecido como imposto sobre herança e doação.
Sendo um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, ele tem o seu fato gerador atrelado à transmissão causa mortis e/ou doações de bens e direitos, conforme dispõe a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.
Continue a leitura deste artigo e fique por dentro desse assunto tão importante!
O que é Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)?
Como mencionado, o ITCMD é um imposto de competência estadual, ou seja, cada estado estabelece as normas de cobrança e alíquotas referentes a ele.
Seu fato gerador é a transmissão de bens e direitos, tanto em razão do falecimento do titular daquele bem quanto em razão da ocorrência de doações.
Nesse sentido, o ITCMD é um imposto conhecido por quem está passando por processos de doação ou de inventário.
Vale destacar que os contribuintes do imposto na transmissão via inventário são os herdeiros; já na doação, compete ao donatário (quem vai receber a doação) o recolhimento do tributo.
Na cessão de herança, de bem ou de direito a título não oneroso, a obrigação de recolhimento é do cessionário.
Quais são as alíquotas do ITCMD em cada estado?
Por ser um tributo de competência estadual, as alíquotas variam de um estado para o outro.
Além disso, alguns estados adotam o regime progressivo, havendo variação da alíquota de acordo com o valor do bem. Confira a seguir quais são as alíquotas máximas em vigor no país.
- Acre (AC): 8%.
- Alagoas (AL): 4%.
- Amapá (AP): 4%.
- Amazonas (AM): 2%.
- Bahia (BA): 8%.
- Ceará (CE): 8%.
- Distrito Federal (DF): 6%.
- Espírito Santo (ES): 4%.
- Goiás (GO): 8%.
- Maranhão (MA): 7%.
- Mato Grosso (MT): 8%.
- Mato Grosso do Sul (MS): 6%.
- Minas Gerais (MG): 6%.
- Pará (PA): 4%.
- Paraíba (PB): 8%.
- Paraná (PR): 4%.
- Pernambuco (PE): 8%.
- Piauí (PI): 4%.
- Rio de Janeiro (RJ): 8%.
- Rio Grande do Norte (RN): 3%.
- Rio Grande do Sul (RS): 6%.
- Rondônia (RO): 4%.
- Roraima (RR): 4%.
- Santa Catarina (SC): 8%.
- São Paulo (SP): 4%.
- Sergipe (SE): 8%.
- Tocantins (TO): 8%.
Além de serem distintas de um estado para outro, as alíquotas estão sujeitas a critérios diferenciados, sendo importante sempre verificar qual é a alíquota final incidente sobre cada operação — tendo em vista a possibilidade de variação em razão do valor final do bem.
Outro aspecto que deve ser observado é que, em alguns casos, o contribuinte está isento do pagamento do imposto, principalmente se o valor do bem for considerado abaixo do mínimo disposto em lei específica.
Quando é preciso recolher essa obrigação tributária?
O recolhimento dessa obrigação tributária está atrelado à ocorrência do fato gerador: doação ou transmissão por morte. Essas são as duas únicas hipóteses em que é necessário recolher o tributo.
Vale destacar que situações específicas como o seguro de vida têm regras específicas no que diz respeito ao pagamento de impostos.
Por isso, é importante que o contribuinte busque informações atualizadas sobre a legislação em vigor na data da ocorrência do fato gerador, a fim de garantir o cumprimento da legislação.
Como funciona a cobrança de ITCMD em investimentos?
A formação de uma boa carteira de investimentos depende basicamente de uma estratégia personalizada, desenvolvida com base nas características e nos objetivos de quem quer investir.
Quando falamos em ITCMD, sua incidência ocorre na sucessão. Dessa forma, se o investidor não tiver elaborado um bom planejamento, é possível que o tributo incidente sobre o montante a ser transmitido aos herdeiros represente um custo elevado para o espólio.
Como mecanismo de proteção contra o ITCMD, muitos investidores passaram a utilizar-se de aplicações em previdência privada, considerando o fato de que não haveria incidência do imposto nesse tipo de investimento.
Entretanto, vários estados alteraram a sua legislação, fazendo com que incidisse o ITCMD também sobre a previdência privada.
A definição com relação à estratégia de investimentos e a redução de custos com tributação deverá ser feita com base em uma análise pormenorizada da legislação sobre o ITCMD do estado onde o investidor reside.
O seguro de vida, por sua vez, é um instrumento muito interessante quando o investidor deseja se proteger do imposto.
Muitas pessoas enxergam nesse produto uma segurança extra para a família, principalmente para garantir que ela terá capital para cobrir possíveis custos de um inventário, que em muitos casos pode chegar até a 20% do valor total do patrimônio transmitido.
A criação de holdings familiares também pode ser um mecanismo interessante no planejamento financeiro para redução de custos com tributos como o ITCMD.
As holdings são estruturas societárias criadas para controlar, manter e guardar ações de outras sociedades jurídicas.
Nesse tipo de figura societária, os herdeiros se reúnem em uma sociedade empresarial limitada, centralizando a gestão administrativa do patrimônio familiar.
Para avaliar a viabilidade de redução de custos com ITCMD dentro de holdings é preciso fazer um estudo aprofundado sobre as particularidades de cada sociedade, avaliando qual é a melhor formatação para aquele grupo familiar.
A questão tributária no Brasil é bastante complexa — isso ocorre, inclusive, em razão das alterações frequentes na legislação.
Para garantir a viabilidade e a rentabilidade do seu capital, os investidores devem optar pelo apoio de profissionais e empresas especializadas, que podem ajudar no planejamento e na formatação de estratégias específicas de investimentos.
Nesse contexto, além de variar as opções de investimentos, contar com o apoio técnico de profissionais que entendem sobre a legislação e os tributos aplicáveis aos investimentos pode contribuir para a formação de um capital mais sólido e seguro.
Gostou de saber um pouco mais sobre o ITCMD? Então aproveite para conferir o nosso artigo sobre tributação em investimentos e entenda quais são as obrigações tributárias para quem quer investir!