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Profissionais expatriados: entenda os direitos e benefícios necessários

Sua empresa está pensando em enviar um colaborador para uma temporada no exterior? Pois saiba que, assim como um colaborador local, esse profissional tem direitos e benefícios nessa transferência. Portanto, antes de tomar a decisão é necessário estar atento à legislação que rege o contrato de trabalho desses expatriados.

Regulamentada em 1982, a Lei 7.064 trata da situação do profissional brasileiro contratado ou transferido para prestar serviços no exterior. Mas é importante saber que ela passou por ajustes em 2009. Quer compreender melhor o assunto? Confira!

Contents

O que é um profissional expatriado?

O profissional expatriado é aquele que trabalha fora de seu país de origem por mais de 90 dias, de forma temporária ou permanente. A mudança de território ocorre por meio de uma transferência. É o caso de um trabalhador que é enviado para uma subsidiária em outro país da empresa onde celebrou o contrato de trabalho.

O profissional pode ter sido contratado para trabalhar inicialmente no Brasil, por empresa estrangeira, ou no exterior, por uma empresa brasileira. Em ambos os casos ele será considerado um profissional expatriado.

Vale ressaltar que a expatriação é diferente de outras formas de trabalho em país estrangeiro. O colaborador que decide morar no exterior por conta própria, em busca de melhor qualidade de vida ou experiência de carreira, não é considerado expatriado. Nesse caso, é apenas alguém que obteve uma permissão de trabalho ou contrato de trabalho no país de destino.

O contrato, de modo geral, é de seis meses a cinco anos. E os motivos ao transferi-lo normalmente estão relacionados a intercâmbio de inovações, gestão e processos.

Como é o processo de expatriação?

Para que possa concluir o processo de expatriação, o trabalhador precisa de um visto de trabalho referente ao país de destino. Essa autorização é registrada no passaporte e o visto é válido por dois anos, quando deve ser renovado.

Mas há casos em que pode se tornar permanente — algo comum em cargos de direção. Se a transferência de trabalho estiver relacionada a empresas de um mesmo grupo ou globais, o contrato de trabalho não é rescindido.

Nessas situações, caso atue em regime de CLT, é exigido por lei o consentimento do trabalhador para ser transferido. As exceções são:

  • cargo de confiança;
  • extinção da empresa em seu país de origem;
  • eventual transferência prevista em contrato.

O consentimento é documentado por um termo de anuência. Informações sobre a transferência devem ser acrescentadas pela empresa no contrato e também na carteira de trabalho.

Por lei, enquanto o profissional estiver no exterior, seu salário será convertido na moeda local e remetido ao país de destino pela empregadora. É possível que, por opção do colaborador, parte da remuneração seja paga em moeda nacional e depositada em uma conta-corrente no Brasil.

Há também a possibilidade de obter um adicional de 25% do salário na transferência. A empresa pode aplicá-lo ou não. Ainda de acordo com a legislação, é assegurada a volta da pessoa ao país de origem quando:

  • trabalhar por mais de três anos consecutivos no exterior;
  • atender necessidade familiar grave e comprovada;
  • por motivo de saúde, conforme laudo médico;
  • na rescisão do contrato por justa causa.

Não são devidas ao colaborador, durante a estadia no exterior, contribuições referentes a:

  • salário-educação;
  • Serviço Social da Indústria (SESI);
  • Serviço Social do Comércio (SESC);
  • Serviço Social de Aprendizagem Comercial (SENAC);
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
  • Instituto Nacional de Colonização e de Reforma Agrária.
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Qual lei rege o contrato de trabalho dos expatriados?

A legislação que rege o contrato de trabalho do expatriado, se do país local ou de origem, depende da forma de transferência. São três possibilidades: temporária, provisória ou permanente.

Em casos de transferência temporária ou provisória, o contrato profissional continuará a ser regido pelo país onde foi celebrado. Ou seja, a empresa ainda recolherá benefícios de proteção, como:

Se a empresa for brasileira, também tem de reter o Imposto de Renda na fonte. Logo, o trabalhador continuará a declarar o seu IR anual à Receita, com algumas peculiaridades.

Se a transferência for permanente não há uma visão única. Assim, o contrato do trabalhador pode ser guiado pela legislação mais favorável. Tal entendimento é válido apenas em caso de transferência entre subsidiárias sem rescisão de contrato. Caso ele seja rescindido antes da transferência, essa ideia não é aplicada.

Quais são os benefícios essenciais e obrigatórios aos profissionais expatriados?

O profissional expatriado costuma receber uma série de benefícios corporativos, como forma de auxiliá-lo a se sustentar financeiramente no novo país. Isso porque o custo de vida local pode ser bem diferente do existente em seu país de origem.

Apesar de variar de empresa para empresa, alguns benefícios são recorrentes nesse processo. Veja abaixo os principais:

Há também benefícios flexíveis que podem ser oferecidos, como:

  • viagens anuais ao país de origem;
  • treinamento sobre a cultura local;
  • viagens pelo país para o qual foi feita a transferência;
  • apoio tributário;
  • aluguel de carro;
  • programa de bem-estar financeiro.

Já os benefícios garantidos por lei são as férias no Brasil com a família, custeadas pela empresa após dois anos de trabalho no exterior. Somado a isso, há o seguro de vida e acidentes pessoais equivalente a no mínimo 12 meses de remuneração.

Qual é o papel do RH no bem-estar de expatriados?

O papel do setor de Recursos Humanos é essencial no sucesso da política de profissionais expatriados. As regras da empresa sobre transferências devem ser claras, de forma a minimizar possíveis transtornos decorrentes da ambientação do colaborador no novo país.

Nessas transferências as empresas costumam oferecer um período de adaptação. Nele, é permitido que a pessoa faça uma viagem a fim de conhecer clima, rotina e cultura local. Posteriormente à viagem, o RH continua a monitorar o bem-estar do expatriado e também de sua família — assegurando uma experiência satisfatória e positiva.

Agora que você sabe quais são os direitos e benefícios de expatriados, pode tomar a decisão se essa é a melhor opção para a sua empresa. E para aprimorar ainda mais seus conhecimentos no assunto, também vale a pena conferir algumas formas bem interessantes de motivar colaboradores além do salário!

Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

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