Quem deve declarar imposto de renda?
Basta chegar os primeiros meses do ano para que uma questão rotineira seja debatida em rodas de conversas: quem deve declarar o Imposto de Renda?
Entre os principais ritos de começo de ano, podemos citar os impostos, o carnaval e o envio das informações fiscais para a Receita Federal. Estamos falando sobre o Imposto de Renda que, entra ano e sai ano, confunde muitos brasileiros, com suas regras e obrigações.
No entanto, não é preciso entrar pânico. Se você ainda não sabe quem deve declarar o Imposto de Renda e quer saber se precisa enviar a declaração, este conteúdo é para você. Continue lendo e saiba tudo sobre o assunto.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2021?
Na prática, os critérios que definem quem deve declarar o Imposto de Renda são bem claros. A declaração de 2021 corresponde à atividade de 2020. Portanto, basta que você se enquadre em algum dos pontos para estar no grupo de pessoas que devem enviar a declaração.
Assim, você deve declarar o Imposto de Renda em 2021 se:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 em renda tributável em 2020
Quando falamos em renda tributável os principais exemplos são:
- salários;
- horas extras;
- férias;
- aluguéis;
- rendimentos de investimentos que possuem tributação;
- pensões
Desse jeito, se em 2020 a soma dos seus rendimentos dessa espécie supera R$28.559,70, você deve declarar o Imposto de Renda.
Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos
Os principais tipos de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte são:
- Rendimentos de investimentos isentos, como poupança, Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito do Agronegócio
- Herança ou doações;
- Indenizações trabalhistas, como seguro-desemprego;
Se a soma desses seus rendimentos for superior a R$ 40 mil, você deve declarar o IR.
Teve ganho com a venda de bens
Se você obteve ganho de qualquer valor por meio da venda de um bem, seja veículo, imóvel, jóias, obra de arte ou qualquer outro bem, também deve declarar o Imposto de renda.
Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores
Se você realizou alguma operação na Bolsa de Valores, seja compra ou venda de ações, títulos no mercado futuro ou outras atividades parecidas.
Possui bens que somados extrapolam o valor de R$ 300 mil
Se você tinha até 31 de dezembro de 2020 a posse ou a propriedade de bens, como imóveis, veículos e ações cujo valor superou R$ 300 mil, o contribuinte deve declarar o Imposto de Renda em 2021.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
Se você obteve receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50 derivada de atividades rurais. Alguns exemplos dessas atividades são:
- agricultura;
- pecuária;
- extração e a exploração vegetal e animal.
Ainda sobre a atividade rural, você também deve declarar o IR caso pretenda compensar prejuízos que obteve com esses negócios.
Começou a ser residente no Brasil
Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e nessa situação estava até 31 de dezembro, é necessário enviar à Receita Federal suas informações fiscais, ou seja, fazer a declaração.
Quem está isento do Imposto de Renda 2021
Existem três casos em que alguns contribuintes possuem o direito de usufruir da isenção do Imposto de Renda: valor máximo do rendimento, por doença e por idade. Entenda cada um dos critérios por categoria:
Isenção a partir do valor de rendimentos
A primeira categoria que abrange o benefício de isenção do Imposto de Renda são os cidadãos que apresentaram rendimento anual, até o dia 31 de Dezembro de 2020, menor que R$28.559,70.
Para visualizar melhor e identificar se você tem direito ou não a isenção do imposto de renda, confira a tabela do Imposto de Renda 2021:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF |
Até R$1.903,98 | isento | R$000,00 |
De R$1.903,99 até R$2.826,65 | 7,5% | R$142,80 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15% | R$354,80 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,5% | R$636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$869,36 |
Qual é o prazo para envio do Imposto de Renda?
Em 2021, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1 de março e vai até às 23h59min59s de 31 de maio. Se você se enquadra em algum ponto apresentado acima e ainda não enviou os documentos, é importante guardar essa data e não deixar pra última hora.
Como o envio da declaração é uma das principais obrigações dos brasileiros como contribuintes, o número de pessoas que devem realizar esse processo é bem alto. Para o ano de 2021 estima-se que a Receita receba 32,6 milhões de declarações.
Portanto, mesmo que o prazo vá até 31 de maio, não é recomendado deixar para o último dia. O aconselhado é que você faça com calma, evitando problemas na hora do envio, como falta de documentos, problemas com a conexão e lotação do programa.

Além disso, o pagamento da restituição do Imposto de Renda acontece de acordo com as entregas das declarações. Assim, quanto antes você enviar suas informações, mais cedo sairá a restituição, caso você tenha direito.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Para aqueles que se enquadram nos critérios citados no tópico anterior, têm até o dia 31 de maio para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2021. Vale frisar que a declaração não é opcional e quem não a fizer, estão sujeitos a multa.
Além da multa, quem não fizer a declaração pode ter o CPF cancelado e ficar com restrições de crédito (não conseguir realizar financiamentos ou até mesmo comprar parcelado).
Além disso, caso você entregue a declaração com atraso, vai ter impacto nas finanças pessoais do contribuinte. Caso tenha imposto devido, a multa é de 1% ao mês ou fração, e incide sobre o imposto devido, observado o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Mas qual é a diferença entre imposto devido e imposto a pagar?
O imposto devido é aquele que incide sobre a renda tributável — é o mesmo que o imposto apurado. Já o imposto a pagar representa a diferença entre o imposto apurado e o imposto que já foi pago ou retido na fonte.
Assim que o contribuinte enviar a declaração e regularizar a situação ele receberá uma notificação sobre a multa e a DARF para o pagamento do valor devido, que deverá ser pago em até 30 dias após a expedição da DARD — caso não haja o pagamento durante o período, é acrescido juros no valor total.
Para os contribuintes que deixarem de fazer a declaração ou não realizarem o pagamento devido do imposto, pode ser considerado a ação como sonegação de imposto, caindo na malha fina.
👉 Saiba mais sobre a malha fina e como não cair nela!
Como fazer a declaração do Imposto de Renda?
Agora que você já conferiu os critérios que definem quem deve declarar o Imposto de Renda e o prazo, chegou a hora de saber como enviar essa declaração.
Todo o processo é realizado por meio do Programa IRPF, disponível no site da Receita Federal. Assim como nos últimos anos, é possível também baixar o aplicativo
“Meu Imposto de Renda” direto no celular, seja Android ou iOS, diretamente das lojas virtuais.
Antes de começar o preenchimento, é recomendado que você reúna todos os comprovantes necessários. Para este processo, atente-se aos informes de rendimentos (bancários e provenientes da sua fonte empregadora) e os comprovantes das despesas que podem gerar dedução deste imposto, ou seja, os gastos que podem ser abatidos.
Entre as principais despesas que estão dentro desse grupo, destacam-se os gastos com educação formal e saúde. Assim, se você possui comprovantes dessa natureza você deve declarar para que o valor seja abatido.
Por fim, após reunir os documentos e comprovantes, basta abrir o programa ou aplicativo e começar uma nova declaração. Ao longo dos anos, a Receita deixou essa ferramenta mais simples e intuitiva, tornando o processo mais fácil. Desse jeito, à medida que você preenche os dados, o próprio sistema indica os próximos passos.
Portanto, agora que você já sabe quem deve declarar o Imposto de Renda, o prazo, as penalizações e a forma fazê-lo, chegou a hora de enviar sua declaração e evitar problemas com o Leão.
Quer saber todas as informações sobre o Imposto de Renda? Confira o nosso Guia completo sobre Imposto de Renda.
