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O que são rendimentos tributáveis? Quais são os principais?

Fazer a declaração do Imposto de Renda é um desafio que temos de enfrentar todos os anos para manter a vida financeira em ordem. Entre diversos outros aspectos importantes, informar corretamente os rendimentos tributáveis é um cuidado indispensável nessa hora.

Se você está se preparando para preencher a declaração anual e quer entender tudo sobre esse assunto, está no lugar certo. Neste post vamos explicar o que são rendimentos tributáveis e como informar esses dados de forma correta, evitando problemas com o leão. Confira!

Contents

O que são rendimentos tributáveis?

São chamados de rendimentos tributáveis os valores recebidos que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda (IR). Em função disso, todos eles devem ser devidamente descritos no momento da declaração anual. Assim, é possível calcular corretamente o imposto a pagar ou a eventual restituição de valores.

Por outro lado, existem rendimentos que não se enquadram nessa categoria, chamados de isentos. Entre eles, podemos citar:

  • valores resgatados de contas de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • dividendos;
  • herança;
  • rendimentos de alguns tipos de investimentos isentos de IR.

Em 2020, a declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil durante o último ano.

Por que os rendimentos tributáveis merecem atenção?

Saber quais são e como informar corretamente os rendimentos tributáveis é fundamental para ter a declaração de IR aprovada. Do contrário, você pode cair na malha fina — sistema que retém declarações para revisão, devido a inconsistências nos dados informados. Quando isso acontece, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora e, se necessário, reunir documentos solicitados pela Receita para conseguir a regularização.

Para fazer essas análises, a Receita Federal cruza todos os dados recebidos, tanto de quem paga quanto de quem recebe valores tributáveis. Dessa forma, é possível identificar se algum contribuinte está deixando de informar integralmente seus rendimentos, seja por erro, seja por omissão.

Um detalhe importante é que mesmo os rendimentos isentos devem ser incluídos na declaração anual. Para evitar contratempos, é preciso ter atenção aos campos onde cada tipo de rendimento deve ser inserido no momento de preencher o documento. Lembre-se: além dos valores, é preciso informar os dados solicitados da fonte pagadora.

Em alguns casos, a alíquota de imposto incidente sobre os rendimentos é retida diretamente na fonte. Isso quer dizer que o valor do imposto já vem descontado nos ganhos, o que reduz consideravelmente a quantia a ser paga após a declaração.

Mas nem todos os rendimentos têm essa característica. É preciso ter atenção aos valores recebidos sem IR retido na fonte, a fim de se programar para pagar o imposto que pode ser gerado.

Manter essas informações sempre organizadas ajuda a ter mais agilidade na hora de cumprir com essa obrigação. Quem não fizer ou entregar a declaração fora do prazo deve pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.

Quais são os principais rendimentos tributáveis?

Dentro do próprio programa disponibilizado pela Receita Federal é possível encontrar a relação de rendimentos tributáveis. Listamos agora a principais, de acordo com a origem da renda.

Trabalhistas

Salários, vencimentos e honorários são considerados rendimentos tributáveis de origem trabalhista ou recebidos de Pessoa Jurídica.

Também entram nessa categoria:

  • valores relativos a diárias de comparecimento;
  • remuneração de estagiários;
  • comissões;
  • corretagem;
  • recebimentos de conselheiros fiscais;
  • ganhos de diretores ou administradores de sociedades anônimas.

Benefícios

Apesar de estarem associados ao trabalho, os valores recebidos na forma de benefícios devem ser declarados separadamente. Nessa categoria, os rendimentos mais comuns são ganhos relativos a férias, licenças remuneradas, prêmios e gratificações.

Também se enquadram como benefícios as despesas custeadas pelo empregador em favor do colaborador. Por exemplo, aluguel de imóveis, prêmio de seguro de vida e verbas de custeio gerais.

Pensão e aposentadoria

Valores recebidos em virtude de funções exercidas no passado também estão sujeitas à cobrança de IR. A alíquota se aplica sobre a aposentadoria recebida da previdência social e pensões de qualquer natureza, sejam civis, sejam militares.

A regra vale também para benefícios recebidos de planos de previdência privada, assim como o resgate de contribuições. Outras situações que se enquadram são o recebimento de pensão judicial em dinheiro e resgates de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

Aluguel

Quem tem rendimentos provenientes de aluguel também deve pagar os devidos tributos sobre esses valores. A taxação incide sobre locação, sublocação, arrendamento e direito de uso de terrenos e imóveis.

Além dessas situações, o imposto é cobrado sobre renda de direito de uso ou exploração de conjuntos industriais e bens móveis de qualquer natureza.

Atividades rurais

Os trabalhadores do campo também precisam estar atentos aos rendimentos tributáveis. Valores recebidos em função de atividades agrícolas, pecuária, extração, exploração vegetal e animal devem ser declarados dessa maneira.

A regra inclui tanto brasileiros que tenham esses tipos de rendimentos no exterior quanto os estrangeiros que recebem por essas atividades em território nacional.

Royalties

Entram nessa categoria os rendimentos recebidos pelo direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual. São exemplos os pagamentos por direitos autorais de obras artísticas, literárias, musicais, científicas e didáticas.

Outros casos que se enquadram como pagamentos de royalties são a exploração de invenções, processos, fórmulas de fabricação e marcas industriais e comerciais.

Rendimentos no exterior

Quem mora no Brasil e teve rendimentos no exterior em 2019 deve declarar os valores para o cálculo do imposto a pagar. Para saldos superiores a 100 mil dólares, também é preciso fazer a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Estão incluídos rendimentos provenientes de salários, pensões, rendimentos e dividendos de aplicações financeiras. É preciso verificar, no entanto, se o país onde estão os recursos conta com acordo de tributação com o Brasil. Isso evita o pagamento de impostos em duplicidade.

Sabendo quais são os rendimentos tributáveis e como declará-los no Imposto de Renda, certamente será mais fácil cumprir esse importante compromisso com o fisco nacional. Outra dica útil é se organizar ao longo do ano para encontrar essas informações de forma mais ágil.

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