Tabela regressiva × tabela progressiva na previdência privada: qual é a melhor?
Na busca por uma previdência privada rentável e adequada às suas necessidades, o tipo de tributação deve pesar na escolha. Além de conhecer as diferentes categorias (PGBL ou VGBL), entender as diferenças entre tabela regressiva e tabela progressiva traz importantes vantagens a longo prazo.
É importante que a tabela escolhida seja adequada e bem pensada, porque sua modificação posterior tem algumas peculiaridades.
Quer compreender melhor as diferenças entre as tabelas regressiva e progressiva nos planos de previdência privada? Veja neste post!

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O que são as tabelas de tributação regressiva e progressiva?
As tabelas regressiva e progressiva nos planos de previdência indicam como o Imposto de Renda será cobrado no momento do resgate do valor. Ambas as opções estão disponíveis tanto para os planos PGBL quanto para os VGBL.
A tabela progressiva sempre existiu e incide também sobre outras fontes de renda, como salários e aluguéis. Já a tabela regressiva foi criada em 2005 como forma de estimular a diversificação de investimentos com prazos mais longos.
Como funciona a tabela regressiva?
Ao longo do tempo, as alíquotas da tabela regressiva regridem até chegar ao valor mínimo, de 10%. A alíquota da tabela começa em seu valor máximo, 35%.
A seguir, listamos as alíquotas de acordo com o período em que o dinheiro permanece aplicado:
- até 2 anos: 35%;
- entre 2 e 4 anos: 30%;
- entre 4 e 6 anos: 25%;
- entre 6 e 8 anos: 20%;
- entre 8 e 10 anos: 15%
- mais de 10 anos: 10%.
Antes do prazo de dez anos, os resgates recaem sobre os valores aportados há mais tempo. Do montante de aportes, é feita uma média ponderada das alíquotas para definir a tributação. Após o período de 10 anos, a alíquota será sempre equivalente a 10%.
E como funciona a tabela progressiva?
Os percentuais da tabela progressiva são baseados na tabela progressiva do IR. Vão desde a isenção até a alíquota máxima de 27,5%, conforme o valor do resgate. Veja:
- o saque anual de até R$ 22.847,76 é isento do imposto;
- já sobre o valor de R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80, incide a alíquota de 7,5%;
- para valores entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60, a alíquota incidente na operação sobe para 15%;
- se o resgate variar entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16, o valor sobe para 22,5%;
- no caso de resgates acima de R$ 55.976,16, incide a alíquota máxima, de 27,5%.
É bom lembrar de que essas alíquotas recaem de forma diferente de acordo com a categoria escolhida para o plano de previdência. No caso do PGBL, o índice é calculado em cima de todo o montante resgatado. Já no VGBL apenas do rendimento obtido.
Como essas tabelas afetam a declaração do Imposto de Renda?
A tributação de investimentos é um assunto que sempre gera dúvidas. No caso da previdência privada não é diferente. A escolha pela tabela progressiva ou regressiva tem impactos diferentes na declaração do Imposto de Renda.
Na tabela progressiva, incide uma alíquota de 15% do Imposto de Renda na fonte sobre o valor no momento do resgate. Na declaração do ano posterior ao saque, é possível fazer uma compensação, maior ou menor, do tributo. Isso porque os resgates podem ser adicionados ao valor de outras rendas recebidas.
Se houver apenas o benefício dentro da faixa de isenção, o beneficiário do plano não paga IR. Já se o contribuinte registrar outros rendimentos, como aposentadoria pelo INSS, essas despesas serão somadas. Ou seja, nesse caso o contribuinte pode pagar uma alíquota maior do tributo, conforme a tabela regressiva do IR. Na tabela, a alíquota máxima a ser paga é de 27,5%.
Já na regressiva não é possível realizar o ajuste na declaração do IR do ano posterior. Nessa tabela, o desconto do IR é definitivo e ocorre no momento do recebimento da renda.
Tabela progressiva × regressiva: qual escolher?
É essencial entender qual é a tabela mais indicada para cada necessidade. Essa decisão é extremamente importante, porque poderá ser permanente.
Após a escolha pela tabela regressiva, não é possível migrar para a tabela progressiva. A única opção disponível para mudança é iniciar um novo plano de previdência.
Já quem opta pela tabela progressiva pode migrar, a qualquer momento, para a tabela regressiva. Nesse caso, a nova tabela começa no primeiro dia da mudança, com incidência da alíquota de 35%. O tempo de permanência na tabela progressiva é, portanto, descartado.
A mudança pode ser feita dentro de um mesmo plano, não exige a portabilidade. Portanto, a escolha pela tabela regressiva ou tabela progressiva vai depender do objetivo do investimento e também do valor.
A tabela regressiva é indicada para pessoas que:
- têm renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis do IR;
- declaram o imposto pelo modelo simplificado;
- pretendem deixar o dinheiro no fundo por um prazo longo, de mais de 10 anos;
- querem sacar os recursos de uma só vez para receber um benefício maior ou querem fazer saques acima da faixa de 7,5% da tabela progressiva (mais de R$ 2.826,66 mensais).
Já a tabela progressiva é a mais indicada para:
- beneficiários com renda mais alta, com diversas despesas dedutíveis e que declaram o IR pelo modelo completo;
- quem pretende resgatar o dinheiro em prazos menores, de até 4 anos, quando a alíquota de 27,5% é menor que a da regressiva, de 30%. Contudo, como o valor incide sobre o rendimento, é necessário avaliar os ganhos e valor do resgate antes de tomar uma decisão;
- quem tem como objetivo retirar o dinheiro a partir dos 65 anos. Nesse momento, os valores das alíquotas do Imposto de Renda dobram, e a faixa de isenção do tributo aumenta;
- quem pretende resgatar um benefício de valor mais baixo. Esse valor deve estar dentro da faixa de isenção de imposto ou sofrer incidência da alíquota de até 15% — que abrange até R$ 2.826,65 mensais.
Agora que você conhece as diferenças entre tabela regressiva e tabela progressiva, entende como são importantes para pagar menos impostos no plano de previdência. Então, que tal verificar quais são os rendimentos que você pode obter para a aposentadoria? Conheça a Previdência Magnetis e faça uma simulação.
