Invista agora
a evolução na edução financeira, conheça a Magnetis.

Você pode investir de um jeito melhor, e nós podemos provar.

Baixe o app!

Tributação de investimentos: tudo sobre IR, IOF e outros impostos

Muitas pessoas não têm tempo para estudar todos os aspectos relacionados às suas aplicações financeiras. No entanto, ignorar a tributação de investimentos pode custar caro, uma vez que os impostos e taxas afetam diretamente a sua rentabilidade.

Para saber o quanto um investimento rende na prática, não basta apenas considerar o seu rendimento bruto. É necessário verificar os impostos que incidem sobre ele e descontá-los do resultado final. Caso contrário, seus cálculos estarão equivocados.

Por isso, preparamos um guia completo para ajudar você nessa tarefa! Aqui você vai compreender como funciona a tributação em investimentos de diversos tipos. Neste post, abordaremos aplicações como:

  • fundos de investimento;
  • títulos de renda fixa;
  • previdência privada;
  • ações e dividendos;
  • ETFs;
  • mercados futuro, de opções e a termo.

Além disso, veremos como são tributados diferentes tipos de investimento, como renda fixa, ações e investimentos no exterior.

Veja mais: Que tal fazer uma análise completa da sua carteira de investimentos? Clique e peça grátis o seu diagnóstico!

Contents

Tributação em investimentos: o que você precisa saber para começar a investir

Compreender a tributação dos investimentos é o caminho para que cada pessoa possa calcular o retorno de suas aplicações, sem “achismos”.

O ideal é fazer uma projeção dos ganhos, subtraindo os tributos para conhecer a rentabilidade final da aplicação. Só assim será possível ter uma noção mais próxima de quanto renderá o seu investimento.

Para isso, o primeiro passo é conhecer os impostos que incidem sobre cada aplicação. Os principais são o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), como veremos a seguir:

Imposto de Renda (IR)

O Imposto de Renda (IR) é cobrado em alíquotas, isto é, um percentual que incide sobre os rendimentos obtidos com uma aplicação e que variam conforme o seu prazo. Em outras palavras, isso significa que o investidor não paga o IR sobre o valor total que foi aplicado, mas sim sobre os lucros que obteve a partir de seu investimento.

Tabela Regressiva do IR
Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado em saques com menos de 30 dias de aplicação. Há casos em que o valor é fixo e outros em que o desconto ocorre sobre a rentabilidade, podendo variar proporcionalmente de acordo com o tempo da aplicação (veja a tabela a seguir).

Em alguns casos, o IOF pode zerar os ganhos de uma aplicação. Por isso, fique atento: se você quiser evitar o pagamento desse imposto, procure manter seu dinheiro aplicado por pelo menos 30 dias. Vale lembrar que ele não é cobrado sobre aplicações na poupança.

Veja a tabela do IOF Regressivo:

Tabela IOF Regressivo
Prazo (dias corridos) Alíquota de IOF Prazo (dias corridos) Alíquota de IOF
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%

Existem algumas aplicações financeiras que estão isentas de impostos, como poupança, LCI, LCA, e poupança e alguns títulos privados, como CRI, CRA e debêntures de infraestrutura (incentivadas). Os dividendos pagos mensalmente por fundos imobiliários também se enquadram nessa categoria.

Neste post, porém, não vamos entrar em detalhes sobre investimentos isentos de impostos. O importante é que você tenha em mente que nem sempre uma aplicação rende mais por ter essa característica. Além disso, cada uma delas atende determinado perfil de investidor.

Tributação de investimentos em ações

As ações estão entre os investimentos mais complexos no que diz respeito à tributação. Mas calma: isso não quer dizer que não possamos compreender seus detalhes. Existem tanto taxas quanto impostos que se aplicam, conforme você pode observar a seguir.

O foco deste post é tributação (impostos), que é diferente de taxas (custo). Ainda assim, é interessante ficar por dentro também das principais taxas, conforme mostraremos aqui.

Taxas para investimentos em ações

Ao colocar seu capital em ações, o investidor está sujeito a três taxas. Como mencionamos, as taxas não são impostos, porém também afetam a rentabilidade. São elas:

Taxa de corretagem

É a fonte de receita das corretoras de investimentos. Seu valor varia de uma corretora para a outra. Podem ser cobrados preços fixos por compra e venda, percentual do volume de ações negociado, ou um misto das duas formas de cobrança.

É importante ficar atento, pois a diferença entre as taxas cobradas pelas corretoras pode ser grande. Há aquelas que cobram, por exemplo, R$ 20,00 por ordem executada, enquanto outras cobram 0,5% sobre o valor de uma compra ou venda. Dependendo dos objetivos do investidor e da quantidade de dinheiro movimentado, essas taxas podem ter grande impacto nos investimentos.

Taxa de emolumentos e liquidação

É uma taxa cobrada pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). O valor está presente em todas as operações de venda ou compra de ativos na Bolsa de Valores. Atualmente essa taxa é de 0,0325%.

Taxa de custódia

É o valor cobrado pela bolsa para guardar as ações em nome de um investidor. A taxa é fixa, sendo cobrada mensalmente, e varia de R$ 7,30 a R$ 110,78. Algumas corretoras oferecem descontos dependendo do volume de operações do investidor.

Dependendo do Estado em que a corretora se situa, pode ser cobrado um pequeno valor de ISS (imposto sobre serviços). É o caso de São Paulo, por exemplo.

Tributos para investimentos em ações

Em relação aos tributos, os investimentos em ações estão divididos em operações normais (quando a compra e a venda não acontecem no mesmo dia) e day trade (compra e venda de ações no mesmo dia).

Ao contrário do que acontece em outros investimentos, o IR sobre a venda de ações deve ser recolhido pelo próprio investidor em cada mês em que essas operações ocorreram. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês posterior ao da apuração.

Operações normais

A alíquota para operações normais é de 15% e deve ser paga por meio de uma guia de recolhimento chamada DARF, emitida no site da Receita Federal.

Há isenção de tributação para vendas abaixo de R$ 20 mil por mês. Também há isenção para dividendos.

Importante: as perdas sofridas em um mês podem ser compensadas em meses posteriores. Isso significa que, se em janeiro você tiver um prejuízo de R$ 5 mil com ações, em fevereiro poderá vender até R$ 25 mil com isenção.

Outra possibilidade é abater as despesas com as negociações, como emolumentos, corretagem e antecipação de imposto.

Day trade

Nas operações day trade o Imposto de Renda é de 20%. Além disso, nesse tipo de transação não existe isenção de imposto, mesmo que o valor comercializado seja menor.

Veja mais: Confira o passo a passo para calcular o imposto a ser pago na venda de ações, ETFs e FIIs

Tributação em mercados futuros, de opções e a termo

Mercado futuro

A alíquota é a mesma do mercado à vista (mercado tradicional de ações), isto é, 15%. Mais uma vez, a alíquota do day trade é maior, ficando em 20%.

Mercado de opções

Obedece às mesmas alíquotas das operações com ações (15% para operações normais e 20% para day trade). O pagamento de IR também deve ser feito da mesma forma.

Também há um Imposto de Renda de 0,005% retido na fonte, podendo ser incluído como despesa de operação — no day trade de opções o IR retido na fonte é de 1%.

Este é conhecido como “imposto dedo duro”, pois a partir dele a Receita consegue saber exatamente quanto o investidor negociou. O recolhimento é feito pela corretora que faz a intermediação da transação e serve apenas para informar a operação ao Fisco.

Caso a opção de compra seja exercida, há duas situações: uma para o titular da opção de compra e outra para o lançador.

O titular é o investidor que compra um contrato de opção, adquirindo o direito de negociar um ativo-objeto pelo preço de exercício (strike) em uma data predeterminada ou durante um período de tempo.

Já o lançador é o investidor que vende um contrato de opção. Ele passa a ter a obrigação de negociar o ativo-objeto pelo preço de exercício (strike) em uma data predeterminada ou durante um período de tempo.

Para o titular da opção de compra

O imposto se dá pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo (na data do exercício da opção) subtraindo o preço do exercício acrescido do valor do prêmio.

Para o lançador da opção de compra

O imposto é calculado a partir da diferença positiva entre o valor da venda à vista (na data do exercício da opção) mais o valor do prêmio e o custo da aquisição do ativo-objeto da opção. A isenção de até R$ 20 mil por mês passa a valer quando há o exercício da opção, pois nesse caso a operação passa a ser de mercado à vista.

Mercado a termo

Assim como nos casos anteriores, as alíquotas, prazo de pagamento, cálculo do IR na fonte, o recolhimento do imposto devido e o período de apuração são iguais aos das operações no mercado à vista.

A base de cálculo só difere para o vendedor ou comprador a descoberto. Se a cotação sobe, o imposto do comprador ocorre sobre a diferença entre o preço de venda das ações (na data da liquidação do contrato) subtraído do preço estabelecido na contratação.

Já quando o preço das ações cai, o ganho para o vendedor a descoberto se dá a partir da diferença entre o preço estabelecido do contrato a termo e o preço da compra à vista do ativo para a liquidação daquele contrato.

Tributação em ETFs

Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos de ações negociados na Bolsa, com rentabilidade atrelada a índices de ações. Existem duas maneiras de investir em um ETF.

A primeira é comprar cotas do fundo no mercado secundário. Assim, não há cobrança de impostos de início. O investidor fica sujeito aos 15% de IR sobre os lucros no momento da venda das cotas.

Na segunda maneira, o investidor compra ações e só depois as “deposita” no fundo. Nessa situação, existe uma troca de ativos e há o pagamento de 15% de Imposto de Renda sobre os lucros na data da venda. Assim como no mercado de ações tradicional, as operações de menos de R$ 20 mil mensais são isentas de tributos.

Tributação em fundos de investimento

Fundo de renda fixa de curto prazo

Esses fundos contam com uma característica bem peculiar. É o chamado “come-cotas”, que impacta negativamente na rentabilidade. Esse valor é cobrado semestralmente (nos meses de maio e novembro), e antecipa o Imposto de Renda para a Receita Federal (alíquota de 15%).

Isso faz com que, semestralmente, o valor das cotas do fundo seja reduzido, prejudicando o efeito dos juros compostos. Isso significa que o rendimento do fundo se dá sobre um valor menor comparado ao que haveria caso o imposto não fosse antecipado.

Além disso, os fundos de renda fixa de curto prazo sofrem incidência de 22,5% de IR para aplicações de até 180 dias e de 20% de IR para aplicações acima de 180 dias.

Fundo de renda fixa de longo prazo

É importante ficar atento, pois aqui o IR incide de maneira diferente do que nos fundos de curto prazo. A tributação do Imposto de Renda ocorre da seguinte forma: 22,5% para aplicações de até 180 dias; 20% para aplicações entre 181 até 360 dias; 17,5% para aplicações entre 361 até 720 dias; e 15% para aplicações com prazo de mais de 720 dias. Esse tipo de fundo também possui o mecanismo de come-cotas.

Veja mais: Sabia que a Magnetis tem fundos de investimento exclusivos? Entenda como funciona!

Fundo de investimento imobiliário

Nesse tipo de aplicação, o investidor deve apurar o Imposto de Renda a uma alíquota de 20% sobre os lucros obtidos com a valorização das cotas do fundo no momento de sua venda.

Por sua vez, muitos deles repassam a seus cotistas os ganhos mensais vindos dos aluguéis dos imóveis que compõem o fundo. Esses rendimentos são isentos de tributação.

Fundo de ações

Os fundos de ações contam com uma tributação única de 15% sobre os ganhos de capital, apurada no momento da venda das cotas. Quando o fundo apresenta perda, naturalmente, não ocorre a cobrança de Imposto de Renda.

Tributação em previdência privada

Tabela progressiva X tabela regressiva

A previdência privada possui uma particularidade: o investidor pode optar entre dois tipos de tributação — a tabela progressiva ou tabela regressiva de Imposto de Renda. Veja a seguir as características de cada uma.

Tabela progressiva

É a mesma tabela de IR que incide sobre salários e aluguéis. Quanto maior o valor do resgate, maior será o imposto.

Valor a ser resgatado (R$)Alíquota de IR (%)
Até R$ 2.141,98Isento
De R$ 2.141,99 até R$ 3.179,987,5%
De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,9315%
De 4.219,94 até R$ 5.247,7722,5%
Acima de R$ 5.247,7727,5%

Tabela regressiva

É uma tabela exclusiva dos planos de previdência privada. Neste caso, quanto maior o prazo, menor é a alíquota.

Prazo de aplicaçãoAlíquota de IR 
Até 2 anos35%
2 a 4 anos30%
4 a 6 anos25%
6 a 8 anos20%
8 a 10 anos15%
10 anos ou mais10%

PGBL x VGBL

São os dois tipos de previdência privada existentes no mercado. O (Plano Gerador de Benefício Livre PGBL)) permite abater da base de cálculo do IR os aportes anuais (até um limite de 12% da renda bruta tributável do investidor). Já o Vida Gerador Benefício Livre (VGBL) não permite abatimentos​.

Tributação de títulos de renda fixa

Quando se trata de renda fixa, os impostos que incidem sobre as aplicações são IOF e IR, que varia conforme o tempo da aplicação.

Veja a seguir como eles são aplicados sobre os investimentos.

Tesouro Direto

Para compreender os custos do Tesouro Direto, é válido observar a distinção entre taxas e tributos (da mesma forma que apresentamos em relação às ações). Lembrando mais uma vez que as taxas são custos, e não impostos.

Taxas do Tesouro Direto

São duas as taxas cobradas. A primeira delas é a taxa de custódia da própria bolsa, que incide sobre o valor total investido, equivalente a 0,25% ao ano. Apesar de o valor ser anual, a cobrança é feita semestralmente (ou na data da venda do título, caso esta ocorra antes).

A segunda é uma taxa de administração, que pode ou não ser cobrada por uma corretora para realizar a aplicação. Há muitas corretoras com taxa zero para investimentos no Tesouro Direto.

Tributação do Tesouro Direto

A cobrança de Imposto de Renda ocorre da mesma forma que nos fundos de renda fixa de longo prazo. A alíquota é decrescente, ou seja, fica menor conforme o tempo do investimento aumenta:

Tabela Regressiva do IR
Prazo da aplicação Alíquota de IR
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Caso o resgate do dinheiro ocorra em menos de 30 dias, também haverá incidência de IOF regressivo.

CDB

A tributação do CDB segue as mesmas regras do Tesouro Direto. A diferença é que no CDB não há taxa de custódia.

Nesse tipo de aplicação, o investidor empresta dinheiro diretamente ao banco. Sendo assim, a instituição pode utilizar o valor para emprestar a outros clientes, e depois devolver o dinheiro ao investidor com juros.

Tributação de investimentos no exterior

Quem tem investimentos fora do Brasil deve informá-los na declaração anual de Imposto de Renda Se as aplicações ultrapassarem os US$ 100 mil, também é necessário prestar contas ao Banco Central.

O imposto sobre o ganho de capital no exterior geralmente é de 15% sobre os lucros. No entanto, alguns países como Estados Unidos, Alemanha e Reino Unido possuem acordos tributários com o Brasil, o que permite ao contribuinte pedir o abatimento dos valores já pagos no exterior. Para mais informações, consulte a Receita Federal.

Tributação em investimentos de pessoa jurídica

A pessoa jurídica (portadora de um CNPJ) não possui algumas das isenções aplicadas à pessoa física em questões tributárias. É o caso do IR sobre LCI e LCA, cobrado em aplicações feitas por pessoa jurídica.

A pessoa física também tem isenção de IR em operações comuns com ações (nas quais a venda é feita em dias diferentes do da compra). O requisito é que o volume das operações de venda não ultrapasse R$ 20 mil em um único mês. Além das diferenças que comentamos acima, na modalidade pessoa jurídica existe um imposto extra: o Rendimento de Operações Financeiras. Para o cálculo desse tributo, é fundamental que a organização conte com o auxílio de um contador ou advogado especializado em tributação.

Em resumo, fazer aplicações por meio de pessoa jurídica acaba aumentando a tributação em alguns casos.

No entanto, pode ser vantajoso em outras questões. Manter investimentos em uma holding familiar, por exemplo, permite maior proteção ao patrimônio do investidor. Algumas das vantagens são a consolidação de resultados entre diversas empresas e a separação entre as relações familiares e o gerenciamento do capital.

Além disso, uma holding familiar também facilita o planejamento sucessório, ou seja, a divisão da herança para os membros de uma família.

Conhecer a tributação nos investimentos é fundamental para descobrir a aplicação mais adequada para você. Quer ajuda nesse processo? Baixe grátis o nosso Guia Completo sobre Consultoria de Investimentos e entenda como esse serviço pode ajudar você.

Aplicativo Magnetis
Andressa Siqueira, CFP®

Formada em Economia pela PUC-SP, é especialista em investimentos na Magnetis desde 2019. Possui as certificações CEA pela ANBIMA e de planejadora financeira CFP®, trabalha no mercado financeiro há mais de 8 anos.

leia mais desse autor